quinta-feira, 22 de novembro de 2012

DOCUMENTOS PERDIDOS

Adelina de Fátima Alves Identidade
Adelino José Ramalho RG,Título de Eleitor,Doc. De moto nome Wagner Venancio,CNH, e 2 cartões
Adriana Fonte Boa Cortez Certidão de nascimento
Aieska Cristina de Alcantara Identidade
Aislan Alves de Oliveira CPF
Alberto Mendes das Chagas Certidão de nascimento
Aldimar Hermenegildo Pinto Título de Eleitor, 
Alessandro David Rocha Souza Carteira de trabalho, Certificado de Reservista                                         
Alex Ribeiro de Melo Carteira de Identidade
Alexandre Alberto da Silva RG,Certif. T,Cartões Itaú 2,Master card e Cidadão.
Alexandre Couto Silva Carteira de Identidade
Alexandre Patricio Ferreira CPF, Identidade
Alice Maria da Silva CPF
Almir do Nascimento Cruz Carteira de Identidade
Amanda Cristine Vieira Rosa CPF, Identidade, Titulo de Eleitor
Amauri  Nelito F.Moreira Documento de veículo
Ana Clélia de Souza Envelope com RG,3 Certidões de nascimento,conta de luz)
Ana Flávia Costa de Oliveira Identidade
André Aparecido dos Santos Identidade
André Faria Lacerda CPF
André Gonçalves da Silva Cartão Cidadão e Cartão da Unimed
André Luis Ferreira de Faria Certidão de casamento
André Luiz da Silva Jesus Carteira de Juizo de Menores de Cons. Lafaiete
Andreia Pereira da Silva Carteira de Trabalho
Aparecida José de Melo Tavares Mamografia
Arley da Silva Gonzaga Cartão cidadão
Artur Vinicius R. de Oliveira Titulo de eleitor
Bruno Barbosa de Almeida Título de Eleitor
Bruno José dos Santos Henrique Certidão de nascimento (Capela Nova - Giovane levou para   ver se encontra o dono
Carlos Alberto da Assunção CPF
Carlos Henrique Souza Caldas CPF, Identidade e Titulo de Eleitor
Carlos Roberto Moreira CPF, RG e Titulo de Eleitor  PIS e Cartão SUS
Celio Francisco Fernandes Certificado de Reservista
Celso Santos de Vargas Identidade
Cintia do Amaral Motta do Rego Barros Identidade
Cláudia Maria Paixão Siqueira Talão de Cheque
Cláudio José Pereira CPF
Cleide Cristina da Silva CPF, Identidade, Título de Eleitor
Conceição Bibiana da Silva CPF
Conceição Odorica de Moraes Identidade
Creuza Martins Mapa Cartão do SUS
Denilson Francisco Silva Identidade
Diego André Oliveira Marques RG,Título de Eleitor e Cartões Bradesco e Unimed
Doralice Miguel da Silva e Silveira Identidade
Ederson Feliciano Martins CPF,identidade e   titulo de eleitor
Edilaine Marcia Coelho CPF
Edna Rodrigues Pereira Identidade
Eduardo  Geraldo Antônio Carteira de Identidade; CNH
Efigênia Maria Ribeiro CPF
Elci Aparecida Alves de Souza Identidade
Eliane de Fátima da Silva CNH
Elizabeth Cristina da Silva Modesto Identidade
Elmira Soares Araújo EEG Digital
Ena de Matos Silva certidão de óbito
Esmeraldo Rosario dos Santos CPF
Ezila Benjamim de Oliveira Bispo Identidade
Fabiano Ricardo Teixeira Carteira de trabalho
Fabrício Rufino Pereira Identidade
Fátima A.P.Souza Cartão Alimentação
Fernando Eloi da Silva Certidão de nascimento
Fernando Silva Barroso CPF, RG,Titulo de Eleitor, Cerif.de Reser. e CTPS
Flaviano Martins Marçal Identidade, Título  de Eleitor
Flávio Batista da Silva Certificado de Reservista
Flávio Dorete Carvalho Franco Identidade e Certificado de Reservista
Gabriel Fernandes Abidão Identidade
Gabriel Liedson dos Santos Cartão SUS
Geraldo Tereza de Jesus CPF
Geraldo Vieria de Rezende CNH;CPF e Documento do carro,cartão cidadão
Gilmar Batista da Silva CPF, Identidade, Titulo de Eleitor
Giovanni Monteiro de Castro Título de Eleitor
Hélio Eduardo Felipe Identidade
Iago da Silva Gonçalves Identidade e CRLV Sarlen Teixeira de Carvalho
Ianeska Sunara Satyro Guimaraes Identidade
Irenildo Vieira da Silva Identidade
Isabella Aparecida Procopio Isidoro Certidão de nascimento
Ivair Rezende CPF, Identidade, 
Ivone Maria de Paula RG
Izabel A.F. Pereira Cartão do Banco Real
Jaime Rodrigues da Costa Identidade
Janaina dos Santos CNH
Janaina Xavier Aguiar Basílio CPF
Jaqueline Neize  das Graças Identidade
Jessica Aparecida de Souza Paula Carteira de Trabalho
Jesus da Silva Feliciano Carteira de identidade
João Borges Ferreira Cart. trabalhista, T. eleitoral, ministério da fazenda
João Dias dos Santos Identidade
João Francisco Rodrigues Lima RG, Título  de Eleitor, Certificado de Reservista
Johnny  dos Santos Barbosa CNH e Doc.da Moto /nome de Silvania A. Barbosa
Joilson Juarez da Costa Título de Eleitor
Jonathan Pablo Nunes de Souza Identidade
Jonhny Cassio de Oliveira Costa Documento de motocicleta
Jorge Rodrigues dos Santos Título de Eleitor
Jorgevaldo Apio de Souza CPF, Identidade
José das Graças Silva Identidade
José do Carmo Identidade,Título de eleitor e Carteira do Sindicato
José Domingos Ribeiro Cartão do Bradesco
José dos Santos Cartão Master Card
José dos Santos Epifanio Documento de veículo
José Eloy da Silva certidão de óbito, casamento e várias certidões
José Gomes Identidade
José Henriques Pinas pasta com curriculum
Juliano Hudson Vieira CPF, Título de Eleitor
Julimar Solano carteira de identidade, titulo de eleitor, CPF, certificado de reservista
Juscivaldo Fernandes Silva Identidade
Laerte  Pedrosa  Mendes VARIOS DOCUMENTOS
Leonardo da Silva Campolina CNH
Lucileia Vieira Honorato RG  e RG de Tiago Vieira Honorato (filho)  ( Ouro Branco)
Lucimeiry dos Santos Silva Dias Identidade, Título de Eleitor
Lucio Moreira Soares CPF
Luiz André da Cruz Resende CNH
Luiz André da Silva Carteira do Juizado de Menores
Luiz Carlos de Rezende CPF, T. de Eleitor,Cartão SUS, Cert.de Reservista
Luiz Felipe Neves de Souza CPF
Luiz Reis Ferreira Matias VARIOS DOCUMENTOS
Maira Lucia Maia  Rodrigues CNH
Márcia Regina Peixoto das Graças Identidade
Marciel Dyones Moreira Seixas Identidade
Marcos Gomes da Silva Conde RG
Maria Aparecida Hermogenes Alves Identidade
Maria Aparecida Zebral Documento do carro
Maria Cristina da Silva CPF
Maria Cristina S. Costa Cartão do Bradesco
Maria das Glória Pereira Penha Identidade
Maria de Fátima dos Santos Identidade
Maria do Carmo  Resende Lara Identidade
Maria do Carmo de Resende Título de Eleitor
Maria dos Anjos Carneiro da Silva Cartão do Banco Real,Intimações,Fotos e papéis diversos
Maria Eleuteria CPF, Titulo de Eleitor
Maria Madalena Aguiar Identidade
Marilene da Glória de Oliveira  Envelope c/xerox de doc,F.da caixa e procuração
Marilia da Conceição Barbosa Serafim CPF
Maximiliano Aparecido de Araújo Identidade
Mércia Aparecida Santiago C.V.e C.N em nome de Jeferson A. de J. Santiago   
Michele Silva de Siqueira Identidade
Milton Ferreira Fernandes Carteira de trabalho
Mozart dos Santos Donato Identidade
Nair Geane de Soua Bruno CPF
Nátally Fernanda Cândido Cartão SUS
Nayara Barbosa da Silva CPF
Nélio Valdir Dias Carteira de trabalho
Neusa de Aguiar Assis CPF, Identidade e Titulo de Eleitor
Nilson Gomes Pereira CPF, Identidade
Nilton dos Santos Gonçalves Cartão do PIS
Oscar Simão Cartão do SUS
Pablo Augusto Rodrigues Crisostomo Identidade
Paloma K. Alves Cordeiro Cartão SUS
Patricia Monteiro Reis CPF
Paulo Henrique Antunes de Cerqueira Identidade
Pedro Henrique de Paiva Santos Carteira de Identidade
Rafael Tadeu Pinto e Moura Identidade
Rafael Willian Moreno CPF
Raimunda Emiliano da Costa Gomes Identidade
Raquel de Souza Identidade
Reginaldo de Lima Maia Título de Eleitor
Reinaldo Getúlio da Silva Carteira de trabalho
Renato Augusto Rocha Faria Certidão de nascimento
Ricardo Elias Documento de veiculo,cartão do Bradesco
Rodrigo Antônio Barbosa dos Santos CPF
Rodrigo da Rocha  Morais CPF
Rodrigo Fabiano Moreira Cândido Carteira de trabalho, CPF
Rosemere Aparecida Soares Carteira de assinante do Estado de Minas
Rubéns de Oliveira Miranda Tomografia
Rute Moisés S. Deocleciano Cartão da Caixa
Ruthy de Souza Rezende CPF
Sebastião Barbosa Filho Cartão SUS
Sergio Gilso de Carvalho CPF
Sheila Andreza da Silva Conta cemig e xerox   de certidão de nascimento de Lorran da Silva Bispo e um óculos
Solange Eufrosia Coelho Costa Carteirinha do Sind. dos T. Rurais de Itaverava
Sonia Maria Ramalho de Castro CPF
Suzano Lázaro dos Santos Cartão cidadão
Taisnara Patricia de Lourdes CPF, Identidade, Titulo de Eleitor, cartão sus
Tamara Maria Simão Título de Eleitor
Thais Baeta Braga de Souza Exames Laboratoriais
Thiago Christian da Silva da Paz CNH,C. Cidadão, Doc. Moto/ Henrique B. da Paz
Tiago  Coelho dos Santos Carteira de Identidade
Ualisson Magno de Oliveira Identidade
Valdenir C. Coelho Cartão Ourocard
Valdir Almeida de Souza Carteira Profissional
Valdo Barbosa Doenelas Carteira de Trabalho
Valeria Aparecida de Magalhães Dias Carteira de Identidade
Vanilson Moreira Identidade
Vera L S Oliveira Cartão  Mercantil  do Brasil
Vilma Inez da Silva CPF
Weber de Matos Silva Cartão do Bradesco
Werinton Teixeira Geraldo Identidade, CPF, cartão unimed e cartões de banco
Wilson de Andrade Lopes CPF, Identidade, Titulo de Eleitor
Zilda Mendes da Silva Título de Eleitor,Identidade e óculos

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Direito do Idoso sobre viagem



Regras sobre viagem de idosos

DECRETO Nº 5.934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.

Art. 1o Ficam definidos os mecanismos e os critérios para o exercício do direito previsto no art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no sistema de transporte coletivo interestadual, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário.
Parágrafo único. Compete à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e à Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ a edição de normas complementares objetivando o detalhamento para execução de suas disposições.

Art. 2o Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - idoso: pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos;
II - serviço de transporte interestadual de passageiros: o que transpõe o limite do Estado, do Distrito Federal ou de Território;

Art. 3o Na forma definida no art. 40 da Lei nº 10.741, de 2003, ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
§ 1o Para fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional:
I - os serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros, prestado com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em linhas regulares;
II - os serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas regulares; e
III - os serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive travessias.
§ 2o O idoso, para fazer uso da reserva prevista no caput deste artigo, deverá solicitar um único “Bilhete de Viagem do Idoso”, nos pontos de venda próprios da transportadora, com antecedência de, pelo menos, três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, respeitados os procedimentos da venda de bilhete de passagem, no que couber.

Art. 6o No ato da solicitação do “Bilhete de Viagem do Idoso” ou do desconto do valor da passagem, o interessado deverá apresentar documento pessoal que faça prova de sua idade e da renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.
§ 1o A prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal de identidade, com fé pública, que contenha foto.
§ 2o A comprovação de renda será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
I - Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
II - contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III - carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
IV - extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; e
V - documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.

Art. 7o O idoso está sujeito aos procedimentos de identificação de passageiros ao apresentarem-se para embarque, de acordo com o estabelecido pela ANTT e pela ANTAQ, em suas respectivas esferas de atuação.
Art. 8o O benefício concedido ao idoso assegura os mesmos direitos garantidos aos demais passageiros.
Parágrafo único. Não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais e as despesas com alimentação. 

Direitos dos passageiros



Direitos do passageiro

LEI Nº 11.975, DE 7 DE JULHO DE 2009.


Art. 1o Os bilhetes de passagens adquiridos no transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional terão validade de 1 (um) ano, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados.
Parágrafo único. Os bilhetes com data e horário marcados poderão, dentro do prazo de validade, ser remarcados.

Art. 2o Antes de configurado o embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade.
Parágrafo único. Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete por desistência do usuário, a transportadora disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para efetivar a devolução.

Art. 3o Independentemente das penalidades administrativas determinadas pela autoridade rodoviária impostas à empresa autorizada, permissionária ou concessionária, em caso de atraso da partida do ponto inicial ou em uma das paradas previstas durante o percurso por mais de 1 (uma) hora, o transportador providenciará o embarque do passageiro em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se assim o passageiro optar, o valor do bilhete de passagem.

Art. 4o A empresa transportadora deverá organizar o sistema operacional de forma que, em caso de defeito, falha ou outro motivo de sua responsabilidade que interrompa ou atrase a viagem durante o seu curso, assegure continuidade à viagem num período máximo de 3 (três) horas após a interrupção.

Parágrafo único. Na impossibilidade de se cumprir o disposto no caput deste artigo, fica assegurada ao passageiro a devolução do valor do bilhete de passagem.
Art. 5o Durante a interrupção ou retardamento da viagem, a alimentação e a hospedagem, esta quando for o caso, dos passageiros correrão a expensas da transportadora.

Art. 6o Se, em qualquer das paradas previstas, a viagem for interrompida por iniciativa do passageiro, nenhum reembolso será devido pelo transportador.
Art. 7o Os bilhetes de passagens adquiridos com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data da viagem poderão não ter horário de embarque definido. 
PONTO DE TAXI N 3 (31) 3763-8529
Pç Pimentel Duarte - Centro
Conselheiro Lafaiete, MG | CEP: 36400-000
Telefones da Prefeitura de Conselheiro Lafaiete
Horário de funcionamento: 12h às 18h

Gabinete prefeito ........................ (31) 3769-2525
Recepção ................................. (31) 3769-2626
Recepção.................................. (31) 3769-2530

Imprensa ................................. (31) 3769-2234
(31) 3769-2532
Procuradoria.............................. (31) 3769-2569

Secretaria de Fazenda .................... (31) 3769-2233
Licitação ................................ (31) 3769-2533
Secretaria de Obras ...................... (31) 3769-2578
Secretaria de Educação ................... (31) 3769-2586
Secretaria de Cultura..................... (31) 3769-2600
Secretaria de Administração............... (31) 3769-2506
Secretaria de Saúde ...................... (31) 3769-6017
Pronto Socorro (telefonista).............. (31) 3769-2554

Diversos:
Câmara Municipal.......................... (31) 3769-8100
Conselho Tutelar.......................... (31) 3769-2606
INSS ..................................... (31) 3763-2411
Junta Militar............................. (31) 3769-2507
Ministério do Trabalho ................... (31) 3763-1177
Policia Civil............................. (31) 3769-1200
Procon.................................... (31) 3769-9068
Receita Federal .......................... (31) 3763-1647
Sine ..................................... (31) 3769-2926

Telefones - Guichês


TELEFONES DE INFORMAÇÕES DAS EMPRESAS DE ÔNIBUS DE CONSELHEIRO LAFAIETE



Viação Sandra Ltda. .........................................Guichê _ 3763-2431
                                                                    Escritório – 3763-2522
           
Comércio Lubrificantes Peças Ltda................Guichê –     3761-1799
Rota Real Transportes Ltda.          

Emp. Unida Mansur e Filhos Ltda. ..................... Guichê _ 3763-1402
                                                                      Escritório – 3761-2906
                                                                                      
Viação Carvalho e Costa Ltda. (Líder) ............Escritório – 3761-5364
                                                                 
Viação São Luiz Ltda.  .................................. Escritório _ 3762-4500
                                                              
União de Transportes Interestadual de Luxo (Útil)...Guichê – 3763-1271
                                                                                              
Cia Atual de Transportes Ltda. Guichê  .........................  3763-2557
                                                                         Escritório – 3761-1414
                                                                                    
                                                                       

CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O QUE É PRECISO PARA VIAJAR


Crianças e Adolescentes: o que é preciso para viajar

Dentro do território nacional, adolescentes (12 a 18 anos) não precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados.

Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional os menores de 12 anos, desde que acompanhados de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto, para comprovar o parentesco. Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade (Resolução CNJ 74/2009).

Somente em três casos os pais devem procurar uma Vara da Infância e da Juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam viajar:

1 – Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais, de guardião ou de tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor).

2 – Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem ao exterior.

3 – Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Quando os pais não estão de acordo entre si quanto a autorizar a viagem, deve ser solicitada autorização perante Vara de Família e Sucessões. Neste caso, o Juiz procura saber a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar.

ORIENTAÇÕES

01. É criança quem tem de 0 (zero) a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

02. É adolescente quem tem de 12 a 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade.

03. NÃO é necessária a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional (artigo 83, “caput” da Lei nº 8.069/90).

04. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (letra “a”, § 1, art. 83 da Lei nº 8.069/90).

05. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes a seguir relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos ou tenham sido emancipados: pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos. O parentesco deve ser comprovado por documento.

06. NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que haja autorização escrita, assinada pelo pai, mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade (Resolução CNJ 74/2009) (nº 2, letra “b”, § 1º, art. 83 da Lei nº 8.069/90).